Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM - Alterações
Foi alterada a Lei n° 10.893/2004, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. Tal alteração impactou os seguintes dispositivos: a) art. 3° , (estabelece que o AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União); b) art. 7° (trata da disponibilização de dados para controle da arrecadação do AFRMM); c) art. 8° (trata da constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário); d) art. 11 (trata do pagamento do AFRMM); e) art. 13 (determina que o contribuinte deverá manter em arquivo pelo prazo de cinco anos os conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte); f) art. 14 (trata da isenção do pagamento do AFRMM); g) art. 15 (trata da suspensão do pagamento do AFRMM); h) art. 16 (dispõe sobre a incidência de multa de mora ou de ofício e juros de mora nos casos de atraso ou não pagamento do AFRMM); i) art. 17 (define o destino do produto da arrecadação do AFRMM); j) arts. 37 e 38 (tratam da taxa de utilização do MERCANTE).
Foi alterada também a Lei n° 11.434/2006 (arts. 4° e 6°) e foi acrescido o art. 52-A na Lei n° 10.893/2004, para tratar da obtenção do ressarcimento do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
PIS/PASEP e COFINS ( ... )
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... Artigo 16. Sobre o valor do AFRMM pago em atraso ou não pago, bem como sobre a diferença decorrente do pagamento do ... cumprimento do disposto no caput submete a pessoa jurídica beneficiária ao recolhimento dos tributos não pagos, na forma do § 4º do art. 14. ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata ... des relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta ... mento da cobrança.
§ 10. As parcelas pagas com até 30 (trinta) dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins previstos no § 9º deste ... ntos e informações solicitados o segurado e os terceiros responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras ...
§ 6º Em se tratando de retenção e recolhimento realizados na forma do caput deste artigo, em nome de consórcio, de que ...
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... III.3 - Acréscimos legais - atraso no recolhimento
III.3.1 ... III.3 - Acréscimos legais - Atraso no recolhimento
... dica contribuinte da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/PASEP, o recolhimento deverá ser feito englobadamente mediante a utilização do código de ... e mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do ... jurídicas;
1. Atente-se que o recolhimento do IRRF será efetuado pela pessoa jurídica que receber de outras pessoas ...
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... Simples Nacional - Cálculo para recolhimento - Regras gerais - Roteiro de ... tópicos I e I.2, observado ainda o recolhimento da Contribuição Previdenciária não incluída no Simples Nacional, a ... VII - Recolhimento do Simples Nacional
Os ...
Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz. ... ic a partir do mês subsequente ao do vencimento, mais 1% no mês do efetivo recolhimento.
1. Quando não houver ...
Foram ratificados os seguintes Convênios ICMS, celebrados na 123ª reunião ordinária do Confaz: a) Convênio ICMS 84/06 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; b) Convênio ICMS 85/06 - Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana - ASA; c) Convênio ICMS 86/06 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 49/01, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com a vacina BCG; d) Convênio ICMS 88/06 - Convalida os pagamentos do ICM e do ICMS ao Distrito Federal na forma da Lei Distrital nº 3.194/03 e do Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados especificados a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, desde sua publicação até a data da ratificação nacional; e) Convênio ICMS 89/06 - Altera a redação da cláusula primeira e prorroga a vigência do Convênio ICMS 122/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários; f) Convênio ICMS 90/06 - Autoriza os Estados especificados a estender ao ICM as disposições do Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados ( ... )
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... de São Paulo a dispensar multa e demais acréscimos legais relativamente ao atraso de 1 (um) dia útil no recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes ... ta e demais acréscimos legais relativamente ao atraso de 1 (um) dia útil no recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderiram à campanha "Liquida São ...
A Instrução Normativa nº 84 de 2009 foi retificada no DOU de 5 de outubro de 2009 a fim de corrigir erro em sua publicação original, relativo ao valor consolidado da CONDECINE, em caso de não adimplemento no prazo estipulado.
Referido ato alterou disposições da Instrução Normativa ANCINE nº 60, de 17 de abril de 2007, que disciplina o regime jurídico de lançamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, devida por detentores de direitos de exploração e produtores de obras cinematográficas, dentre outros. As alterações promovidas pela Instrução Normativa ANCINE nº 84, de 24 de setembro de 2009 referem-se, dentre outras: a) ao prazo de recolhimento da contribuição; b) à consolidação do débito da CONDECINE no caso de recolhimento em atraso; c) às penalidades aplicáveis no caso de recolhimento em atraso da contribuição; d) ao procedimento administrativo de lançamento dos créditos tributários; e) aos sujeitos passivos da contribuição; f) ao parcelamento de débitos.
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... MODELO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO POR RECOLHIMENTO DA CONDECINE APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
AGÊNCIA NACIONAL DO ... MODELO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO POR RECOLHIMENTO DA CONDECINE APÓS O VENCIMENTO
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ... _____________________________________", fazendo-se necessário, portanto, o recolhimento da respectiva CONDECINE. ... b) da ocorrência do fato gerador, caso tenha ocorrido o recolhimento.
§ 2º Expirado ... "Artigo 18. Verificando o não pagamento da CONDECINE, o pagamento em atraso ou a menor, a Superintendência de Fiscalização não deverá homologá-lo, ...
Foram alteradas disposições da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, que disciplina as atividades da Rede Arrecadadora de Receitas Federais. Dentre outras mudanças, foi disposto sobre: a) o recolhimento do produto da arrecadação diária à Conta Única do Tesouro Nacional; b) os procedimentos a serem adotados na hipótese de recolhimento a maior; c) o recolhimento do produto arrecadado em atraso pelo agente arrecadador.
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"Artigo 32. O agente arrecadador que efetuar recolhimento do produto da arrecadação em atraso deverá pagar encargos, constituídos ... O agente arrecadador que efetuar recolhimento do produto da arrecadação em atraso deverá pagar encargos, constituídos por multa de mora e juros de mora ...
II - erro na identificação do tipo de recolhimento;
III - ... ecolhimento;
III - recolhimento referente à arrecadação acolhida por outra instituição financeira que ...
"Artigo 31. Ocorrendo recolhimento a maior, o agente arrecadador poderá solicitar devolução da diferença ...
Foram alteradas as Resoluções CGSN nº 10 de 2007 (obrigações acessórias), nº 30 de 2008 (fiscalização, lançamento e contencioso administrativo - penalidades), nº 51 de 2008 (cálculo e recolhimento - emissão de nota fiscal), nº 52 de 2008 (ICMS e ISS - Concessão de benefícios fiscais) e nº 58 de 2009 (SIMEI).
Obrigações acessórias
Foi acrescido o art. 13-B na Resolução CGSN nº 10 de 2007, tratando sobre o procedimento a ser adotado no caso de roubo, furto, extravio, deterioração, destruição ou inutilização de mercadorias, bens do ativo permanente imobilizado, livros contábeis ou fiscais, documentos fiscais, equipamentos emissores de cupons fiscais e de quaisquer papéis ligados à escrituração.
Penalidades - MEI
Foram acrescidos dispositivos tratando sobre: a) a multa mínima a ser aplicada ao Microempreendedor Individual no caso de entrega de declaração em atraso; b) a multa aplicável pela falta de comunicação do desenquadramento do MEI.
Cálculo e recolhimento - Emissão de nota fiscal
Foi acrescido o § 2º-A ao art. 3º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, tratando sobre procedimentos concernentes à emissão de nota fiscal para o caso de prestadora de serviços que esteja abrangida por isenção ou redução do ISS em face de legislação municipal ou distrital que tenha instituído benefícios à ME ou à EPP optante pelo Simples Nacional.
ICMS e ISS - Concessão de benefícios fiscais
Por meio da ( ... )